Empreendedores de micro e pequeno porte têm até 31 de janeiro para aderir ou reingressar no Simples Nacional, regime tributário simplificado, mediante regularização de pendências.
Empreendedores de todo o país, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos ao prazo final de 31 de janeiro para aderir ou reingressar no Simples Nacional. Este regime de tributação simplificado oferece vantagens significativas, como a unificação de impostos, mas exige que as empresas estejam com suas obrigações cadastrais e fiscais em dia para a aprovação.
O pedido de adesão ou reinclusão é realizado de forma totalmente online, através do Portal do Simples Nacional. É crucial que as empresas possuam CNPJ, inscrição municipal e, se aplicável, inscrição estadual regularizadas. Para aquelas que foram excluídas do regime devido a dívidas, a regularização de todas as pendências até o dia 31 de janeiro é condição essencial para solicitar o retorno, que, se aprovado, terá efeito retroativo a 1º de janeiro. O acompanhamento diário do status do pedido é recomendado para resolver prontamente quaisquer pendências que possam surgir.