Especialista esclarece que curadores devem declarar no Imposto de Renda somente a fração da herança que lhes pertence, e não a totalidade dos bens administrados em nome dos curatelados.
Curadores devem declarar no Imposto de Renda apenas a sua fração da herança, e não a totalidade dos bens administrados em nome dos curatelados. A advogada Mayara Araújo esclareceu a questão, afirmando que a curatela não transfere a propriedade dos bens, mas sim a responsabilidade pela administração.
De acordo com o Fisco e o Código Civil, a declaração de bens deve ser feita por quem detém a titularidade efetiva. Portanto, declarar 100% dos imóveis seria incorreto se parte do patrimônio já foi legalmente transferida aos curatelados, como no caso de um leitor que é curador de suas duas filhas inválidas e questionou sobre a declaração de herança no Imposto de Renda 2026.
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