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Curador deve declarar apenas sua parte da herança no Imposto de Renda

Especialista esclarece que curadores devem declarar no Imposto de Renda somente a fração da herança que lhes pertence, e não a totalidade dos bens administrados em nome dos curatelados.

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Foto: InfoMoney
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13/04 às 07:01

Pontos principais

  • A dúvida surgiu de um leitor que é curador de suas duas filhas inválidas e questionou sobre a declaração de herança no Imposto de Renda 2026.
  • A advogada Mayara Araújo explicou que o curador deve declarar apenas a sua parte da herança, conforme o inventário.
  • A condição de curador confere apenas a administração dos bens, não a propriedade.
  • O Fisco e o Código Civil determinam que os bens devem ser declarados por quem detém a titularidade efetiva.
  • Declarar 100% dos imóveis seria incorreto, pois parte do patrimônio já foi legalmente transferida às filhas.

Curadores devem declarar no Imposto de Renda apenas a sua fração da herança, e não a totalidade dos bens administrados em nome dos curatelados. A advogada Mayara Araújo esclareceu a questão, afirmando que a curatela não transfere a propriedade dos bens, mas sim a responsabilidade pela administração.

De acordo com o Fisco e o Código Civil, a declaração de bens deve ser feita por quem detém a titularidade efetiva. Portanto, declarar 100% dos imóveis seria incorreto se parte do patrimônio já foi legalmente transferida aos curatelados, como no caso de um leitor que é curador de suas duas filhas inválidas e questionou sobre a declaração de herança no Imposto de Renda 2026.

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