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Justiça decide que motorista da 99 é trabalhador avulso digital com direitos da CLT

O TRT-2 reconheceu motoristas da 99 como trabalhadores avulsos digitais, garantindo-lhes direitos da CLT como 13º salário, férias e FGTS, embora sem vínculo empregatício tradicional.

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10/04 às 12:37

Pontos principais

  • A 4ª Turma do TRT-2 classificou motoristas da 99 como trabalhadores avulsos digitais, não como empregados tradicionais ou autônomos.
  • A decisão garante direitos trabalhistas previstos na CLT, como 13º salário, férias e FGTS.
  • A empresa 99 foi condenada a pagar aviso-prévio, 13º salário, férias de 2023 e 2024, multa do artigo 477 da CLT e FGTS com multa de 40%.
  • A desembargadora Ivani Contini Bramante destacou a similitude estrutural entre o trabalho avulso e o prestado em plataformas digitais.
  • A decisão, assinada em 31 de março, ainda cabe recurso e a 99 não comentou o processo em andamento.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Ivani Contini Bramante (desembargadora)

Organizações

Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2)9999 Tecnologia

Lugares

São Paulo