MPF pede suspensão de licenciamento da Cidade Urbitá no DF
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou a suspensão do licenciamento ambiental do projeto Cidade Urbitá, no Distrito Federal, alegando que o empreendimento atual difere do original.
Pontos principais
- O MPF pediu a suspensão do licenciamento ambiental do projeto imobiliário Cidade Urbitá, da Urbanizadora Paranoazinho S/A (UP S/A).
- A ação civil pública tramita na 9ª Vara Federal Cível da SJDF e busca a anulação da autorização do Ibram e a refacção do EIA/Rima.
- O MPF argumenta que o projeto atual "destoa completamente" do licenciado em 2010, exigindo um novo processo de licenciamento.
- O ICMBio questionou o Ibram sobre a identidade do empreendimento devido às suas características distintas.
- O procurador Daniel Cesar Azeredo Avelino destaca que a população prevista de 134 mil pessoas e a "impermeabilização abusiva" podem causar impactos ambientais e sociais.
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou a suspensão do licenciamento ambiental do projeto imobiliário Cidade Urbitá, um empreendimento da Urbanizadora Paranoazinho S/A (UP S/A) próximo a Brasília, no Distrito Federal. A Ação Civil Pública (nº 1032383-23.2026.4.01.34000) tramita na 9ª Vara Federal Cível da SJDF e tem como objetivo anular a autorização concedida pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e exigir a refacção do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
O MPF argumenta que o projeto atual "destoa completamente" do licenciado em 2010, tornando necessário um novo processo de licenciamento. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) também questionou o Ibram sobre a identidade do empreendimento devido às suas características distintas. O procurador Daniel Cesar Azeredo Avelino ressalta que a população prevista de 134 mil pessoas e a "impermeabilização abusiva" podem gerar impactos ambientais e sociais significativos, solicitando que o novo EIA/Rima inclua um diagnóstico da capacidade do Rio Ribeirão Sobradinho para receber os efluentes do empreendimento. A UP S/A, o Ibram e o ICMBio são réus na ação.
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