O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar para que uma mulher trans realize o teste de aptidão física feminino em concurso da Polícia Militar, reconhecendo sua identidade de gênero.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu uma liminar que permite a uma mulher trans realizar o teste de aptidão física (TAF) feminino em um concurso da Polícia Militar do estado. A candidata, Dannyele Catherine de Barradas Oliveira, havia contestado a exigência de critérios masculinos para o teste, alegando que isso violava sua identidade de gênero. O juiz Luiz Fernando Boller, responsável pela decisão, enfatizou que a identidade de gênero é um direito fundamental, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão judicial considerou que a candidata apresentou documentos médicos que comprovam seu acompanhamento por disforia de gênero, terapia hormonal e cirurgia de redesignação de gênero. Além disso, o juiz determinou que a ausência de retificação do registro civil não invalida a identidade de gênero da candidata, nem justifica um tratamento discriminatório. A candidata celebrou a decisão em suas redes sociais, e o teste físico foi agendado para o dia seguinte à concessão da liminar.
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