O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.363, de 2026, que isenta trabalhadores rurais do pagamento de multa para contabilizar tempo de serviço anterior à filiação obrigatória ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova legislação beneficia principalmente aqueles que trabalharam no campo antes de 1991, quando a inscrição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não era compulsória para a categoria. Anteriormente, era necessário quitar contribuições em atraso, com acréscimo de multa, para que esse período fosse considerado no cálculo da aposentadoria.
A medida teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 793/2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), e foi aprovada em 2021 na Comissão de Assuntos Sociais. A argumentação central para a mudança é que a cobrança da multa era considerada injusta para trabalhadores que não tinham a obrigação legal de contribuir para a previdência social no período em questão, diferentemente de quem tinha essa obrigação e não a cumpriu.
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