A Receita Federal alerta que a dedução de planos de saúde contratados por CNPJ no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) depende de quem efetivamente arca com o custo, e não apenas do titular do contrato, para evitar a malha fina.
Contribuintes que possuem planos de saúde contratados por meio de um CNPJ devem redobrar a atenção ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A Receita Federal esclarece que a dedução só é permitida se o próprio contribuinte arcar com os custos do plano, total ou parcialmente, independentemente de o contrato estar em nome de uma pessoa jurídica. Caso a empresa pague integralmente o plano, a dedução no IRPF não é aplicável para a pessoa física.
Para evitar cair na malha fina, é crucial guardar todos os comprovantes de pagamento, como holerites, extratos bancários e recibos, por pelo menos cinco anos. Além das mensalidades, despesas com coparticipação e outros gastos médicos não reembolsados pelo plano também podem ser deduzidos, desde que comprovadamente pagos pelo indivíduo. A crescente adesão a planos empresariais por PJs tem elevado a complexidade das declarações, aumentando o risco de inconsistências.
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