Dedução de plano de saúde via CNPJ no IR exige atenção redobrada
A Receita Federal alerta que a dedução de planos de saúde contratados por CNPJ no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) depende de quem efetivamente arca com o custo, e não apenas do titular do contrato, para evitar a malha fina.
Pontos principais
- A dedução do plano de saúde no IRPF, quando contratado via CNPJ, depende de quem paga a conta, não apenas do titular.
- Se a empresa paga integralmente o plano, não há dedução no IR da pessoa física; se o contribuinte paga, a dedução é possível com comprovação.
- A Receita Federal cruza dados, e inconsistências podem levar à malha fina, exigindo a guarda de comprovantes por cinco anos.
- Gastos com coparticipação e despesas médicas não reembolsadas pelo plano também podem ser deduzidos, desde que pagos pela pessoa física.
- A popularização de planos empresariais para PJs aumentou a complexidade e o risco de declarações indevidas.
Contribuintes que possuem planos de saúde contratados por meio de um CNPJ devem redobrar a atenção ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A Receita Federal esclarece que a dedução só é permitida se o próprio contribuinte arcar com os custos do plano, total ou parcialmente, independentemente de o contrato estar em nome de uma pessoa jurídica. Caso a empresa pague integralmente o plano, a dedução no IRPF não é aplicável para a pessoa física.
Para evitar cair na malha fina, é crucial guardar todos os comprovantes de pagamento, como holerites, extratos bancários e recibos, por pelo menos cinco anos. Além das mensalidades, despesas com coparticipação e outros gastos médicos não reembolsados pelo plano também podem ser deduzidos, desde que comprovadamente pagos pelo indivíduo. A crescente adesão a planos empresariais por PJs tem elevado a complexidade das declarações, aumentando o risco de inconsistências.
Tópicos relacionados
Comentários
Carregando comentários...
