Plano de saúde no CNPJ entra no IR? Regra muda e exige atenção redobrada
A dedução de planos de saúde contratados via CNPJ no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) depende de quem efetivamente arca com o custo, exigindo atenção redobrada para evitar a malha fina.
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21/03 às 07:00
Pontos principais
- A dedução de plano de saúde no IRPF, quando contratado via CNPJ, depende de quem paga a conta, não apenas do titular do contrato.
- Se a empresa paga integralmente o plano, não há dedução no IR da pessoa física; se o contribuinte paga total ou parcialmente, a dedução é possível com comprovação.
- A Receita Federal cruza dados e inconsistências podem levar à malha fina, sendo essencial guardar comprovantes de pagamento por pelo menos cinco anos.
- Documentos como holerites, extratos bancários e recibos são cruciais para comprovar o pagamento e evitar problemas.
- Além da mensalidade, gastos com coparticipação, despesas médicas diretas e valores não reembolsados pelo plano podem ser deduzidos, desde que pagos pela pessoa física.
- A popularização dos planos empresariais para PJs aumentou a complexidade e o risco de declarações indevidas.
- A regra é clara: para deduzir, o contribuinte precisa provar que arcou com o custo, mesmo em planos empresariais.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Beatriz Itikawa (advogada tributarista)Fernando Assef Sapia (advogado)
Organizações
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