O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que filhos adotivos nascidos no exterior por pais brasileiros podem optar pela nacionalidade brasileira nata após os 18 anos, equiparando-os a filhos biológicos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que filhos adotivos nascidos no exterior por pais brasileiros têm o direito de optar pela nacionalidade brasileira nata ao completarem 18 anos. A decisão equipara o tratamento desses filhos ao de filhos biológicos de brasileiros nascidos no estrangeiro, que já possuem essa prerrogativa. Atualmente, filhos de brasileiros nascidos no exterior são considerados natos se registrados em consulado ou se morarem no Brasil e optarem pela nacionalidade após os 18 anos.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, argumentou que não deveria haver interpretações que resultassem em tratamentos diferentes para filhos do mesmo casal. A Corte reafirmou que a Constituição proíbe distinção entre filhos biológicos e adotivos, declarando inconstitucionais interpretações contrárias. A tese firmada pelo STF assegura o direito à nacionalidade brasileira originária para pessoas nascidas no exterior, adotadas por brasileiros e registradas em órgão consular competente. Um caso concreto que motivou a decisão envolveu a adoção de duas crianças americanas por um casal, sendo a mãe brasileira, e o pedido de registro de suas certidões de nascimento no Brasil. A decisão deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes.
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