O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a condenação por improbidade administrativa do ex-juiz Flávio Roberto de Souza, conhecido por desviar valores e usar bens apreendidos.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a condenação por improbidade administrativa do ex-juiz Flávio Roberto de Souza. A decisão, que rejeitou o recurso de apelação, confirma as sanções aplicadas ao ex-magistrado, que se apropriou de valores sob custódia judicial e utilizou bens apreendidos, como o Porsche Cayenne do empresário Eike Batista, em 2015.
Flávio Roberto de Souza desviou R$ 396,8 mil, US$ 150,6 mil e € 108,2 mil entre 2014 e 2015. A defesa alegou transtorno depressivo recorrente para justificar a ausência de dolo específico, mas o TRF2 descartou o nexo causal. O desembargador relator destacou que o ex-juiz confessou o uso dos valores para dívidas pessoais e a destruição de autos físicos do processo. As penalidades incluem ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e multa civil. O ex-juiz já havia sido condenado em ação criminal por peculato e fraude processual.
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