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Gilmar Mendes exige mais explicações do MP-RJ sobre penduricalhos

O ministro Gilmar Mendes, do STF, deu 72 horas para o Ministério Público do Rio de Janeiro detalhar pagamentos de verbas indenizatórias, sob pena de punição.

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Foto: InfoMoney
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08/03 às 17:00 · atualizado 18:01

Pontos principais

  • Gilmar Mendes solicitou informações complementares ao MP-RJ sobre o pagamento de penduricalhos, considerando dados anteriores insuficientes.
  • O MP-RJ tem 72 horas para detalhar as verbas indenizatórias, incluindo valores retroativos de janeiro e fevereiro de 2026, e as datas de autorização.
  • A decisão exige a identificação da instituição financeira responsável pelas transferências e notifica o CNMP para providências.
  • Mendes determinou que penduricalhos só podem ser pagos se previstos em lei aprovada pelo Congresso Nacional, limitando regulamentações de conselhos.
  • Em fevereiro, Gilmar já havia suspendido pagamentos de penduricalhos baseados em leis estaduais ou decisões internas para Judiciário e Ministério Público.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um prazo de 72 horas para que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) apresente explicações detalhadas sobre a continuidade do pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como penduricalhos. A decisão surge após Mendes considerar as informações previamente fornecidas pelo procurador-geral insuficientes para comprovar o cumprimento de determinações anteriores, e exige a identificação da instituição financeira responsável pelas transferências, notificando o CNMP para providências.

A exigência de Mendes visa esclarecer a manutenção desses pagamentos, incluindo valores retroativos referentes a janeiro e fevereiro de 2026, e as datas de autorização. O ministro reforçou que os penduricalhos só podem ser quitados se houver previsão em lei aprovada pelo Congresso Nacional, limitando a atuação de conselhos como o CNJ e o CNMP à regulamentação do que já está legalmente estabelecido, com base de cálculo e limite claros. Em fevereiro, Gilmar já havia determinado a suspensão de pagamentos de penduricalhos baseados em leis estaduais ou decisões internas para o Judiciário e o Ministério Público.

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