Com o aumento de quase 50% nos domicílios alugados no Brasil entre 2016 e 2024, especialistas ressaltam a importância de atenção aos contratos de aluguel para garantir a segurança jurídica de locadores e locatários.
O mercado de aluguel no Brasil tem experimentado um crescimento significativo, com um aumento de quase 50% nos domicílios alugados entre 2016 e 2024, totalizando 17,8 milhões. Diante desse cenário, especialistas alertam para a necessidade de locadores e locatários redobrarem a atenção aos contratos de aluguel. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) é a espinha dorsal dessas transações e deve guiar todas as cláusulas para assegurar a proteção de ambas as partes.
Para evitar problemas futuros, é crucial que o contrato detalhe a identificação das partes e do imóvel, o valor do aluguel, a forma de pagamento e os encargos adicionais, como condomínio e IPTU. Além disso, o documento deve prever claramente o índice e a periodicidade do reajuste anual, que geralmente utiliza o IPCA ou IGP-M, e especificar a modalidade de garantia locatícia, que deve ser única e dentro dos limites legais. A responsabilidade por benfeitorias, manutenção e a multa por rescisão antecipada também são pontos que exigem clareza para garantir a segurança jurídica e a transparência na relação contratual.