Consumidores têm direitos claros em promoções e diante de erros de preço, com lojas obrigadas a cumprir ofertas, exceto em casos de erro grosseiro, e podendo limitar compras com aviso prévio.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece diretrizes claras para as relações de consumo, especialmente em cenários de promoções, erros de preço e limitações de compra. De acordo com o artigo 30 do CDC, qualquer oferta anunciada por um fornecedor, seja em cartaz, etiqueta ou online, deve ser cumprida. Contudo, lojas podem recusar a venda apenas em situações de "erro grosseiro" ou "erro crasso", onde o valor é evidentemente irreal, como um carro sendo vendido por R$ 100.
Além disso, a limitação da quantidade de itens por cliente em promoções é permitida, desde que haja justificativa e um aviso prévio claro ao consumidor. Em caso de divergência de preços, o consumidor tem o direito de pagar o menor valor anunciado. Para garantir esses direitos, é fundamental documentar a oferta (fotos, prints) e, se necessário, buscar órgãos como o Procon ou o Juizado Especial.