Os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem ficar atentos ao calendário de pagamento do salário referente a fevereiro de 2026. O prazo legal estabelece que o pagamento seja efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente aos serviços prestados. Em março de 2026, esta data limite será a sexta-feira, dia 6.
É importante ressaltar que, embora o sábado seja considerado dia útil para fins de cálculo, se o quinto dia útil cair em um sábado, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira. Isso ocorre devido ao fechamento dos bancos, que impede a movimentação financeira. Além disso, os salários devem contemplar o reajuste do salário mínimo para os trabalhadores que recebem o piso salarial, enquanto os Microempreendedores Individuais (MEIs) seguem as condições de seus acordos contratuais.
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