sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Edição nº 182 · 3.571 atos publicados
O Diário em 60 segundos
- O Supremo Tribunal Federal definiu que a licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por 60, deve ser contada a partir do evento que ocorrer por último, como o parto, a adoção ou a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. A regra vale tanto para servidoras públicas quanto para trabalhadoras da iniciativa privada.
- Novas normas do Banco Central endurecem o combate à lavagem de dinheiro, exigindo reporte obrigatório de transferências de criptoativos para carteiras autocustodiadas acima de 10 mil dólares. Além disso, empresas de ativos virtuais deverão enviar dados detalhados de saldo e reservas ao BC, sob pena de proibição de operações com instituições financeiras autorizadas.
- A Lei nº 15.520 cria a Universidade Federal da Fronteira Norte (UFFN), no Amapá, enquanto a Lei nº 15.521 transforma os CEFETs de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em Universidades Federais de Ciência e Inovação. As mudanças garantem autonomia administrativa às novas instituições, mantendo a continuidade de alunos e servidores.
- O Ministério de Portos e Aeroportos atualizou as regras de assistência aos passageiros, obrigando as companhias aéreas a reembolsar despesas com alimentação e hospedagem em até sete dias caso a assistência direta não seja possível em atrasos ou cancelamentos. A medida visa dar mais clareza e agilidade ao atendimento em situações de emergência.
- O Ministério da Fazenda estabeleceu os novos valores de referência para o preço médio de combustíveis, que servirão de base para o cálculo do ICMS em diversos estados a partir de 1º de outubro. Também foram publicadas novas diretrizes tributárias, incluindo a proibição de exclusão de créditos de ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
Gerado por IA a partir dos atos publicados. Verifique sempre o ato original antes de citá-lo.
Atos normativos
Banco Central do Brasil
2 atos · ordenados pela publicação
Em destaque hoje — a curadoria automática dos atos mais relevantes do dia chega em breve.
RESOLUÇÃO BCB Nº 588, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
Banco Central do Brasil › Diretoria Colegiada
O que significa
Esta resolução atualiza as regras para que bancos e instituições financeiras monitorem e comuniquem operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. A norma passa a exigir o reporte obrigatório de transferências de ativos virtuais (criptoativos) para carteiras autocustodiadas acima de 10 mil dólares e ajusta os limites para comunicações de movimentações em espécie.
RESOLUÇÃO BCB Nº 589, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, que disciplina a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e a prestação de serviços de ativos virtuais por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Banco Central do Brasil › Diretoria Colegiada
O que significa
Esta norma obriga empresas que prestam serviços de ativos virtuais a enviar ao Banco Central dados detalhados sobre saldos, custódia e provas de reserva de seus clientes. Além disso, proíbe instituições financeiras autorizadas de realizar operações com empresas de ativos virtuais que não possuam autorização para funcionar no Brasil.
