sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Edição nº 182 · 3.571 atos publicados
O Diário em 60 segundos
- O Supremo Tribunal Federal definiu que a licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por 60, deve ser contada a partir do evento que ocorrer por último, como o parto, a adoção ou a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. A regra vale tanto para servidoras públicas quanto para trabalhadoras da iniciativa privada.
- Novas normas do Banco Central endurecem o combate à lavagem de dinheiro, exigindo reporte obrigatório de transferências de criptoativos para carteiras autocustodiadas acima de 10 mil dólares. Além disso, empresas de ativos virtuais deverão enviar dados detalhados de saldo e reservas ao BC, sob pena de proibição de operações com instituições financeiras autorizadas.
- A Lei nº 15.520 cria a Universidade Federal da Fronteira Norte (UFFN), no Amapá, enquanto a Lei nº 15.521 transforma os CEFETs de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em Universidades Federais de Ciência e Inovação. As mudanças garantem autonomia administrativa às novas instituições, mantendo a continuidade de alunos e servidores.
- O Ministério de Portos e Aeroportos atualizou as regras de assistência aos passageiros, obrigando as companhias aéreas a reembolsar despesas com alimentação e hospedagem em até sete dias caso a assistência direta não seja possível em atrasos ou cancelamentos. A medida visa dar mais clareza e agilidade ao atendimento em situações de emergência.
- O Ministério da Fazenda estabeleceu os novos valores de referência para o preço médio de combustíveis, que servirão de base para o cálculo do ICMS em diversos estados a partir de 1º de outubro. Também foram publicadas novas diretrizes tributárias, incluindo a proibição de exclusão de créditos de ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
Gerado por IA a partir dos atos publicados. Verifique sempre o ato original antes de citá-lo.
Atos normativos
Atos do Poder Legislativo
2 atos · ordenados pela publicação
Em destaque hoje — a curadoria automática dos atos mais relevantes do dia chega em breve.
LEI Nº 15.520, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Cria a Universidade Federal da Fronteira Norte.
Atos do Poder Legislativo
O que significa
Esta lei cria a Universidade Federal da Fronteira Norte (UFFN), sediada em Oiapoque, no Amapá, a partir do desmembramento do campus da Universidade Federal do Amapá (Unifap) naquela cidade. Estudantes, cursos e servidores do antigo campus passam a integrar a nova instituição, que terá autonomia administrativa e acadêmica vinculada ao Ministério da Educação.
LEI Nº 15.521, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Transforma os Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, respectivamente, na Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais (UFCI/MG) e na Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro (UFCI/RJ); e altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.
Atos do Poder Legislativo
O que significa
Esta lei transforma os Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em Universidades Federais de Ciência e Inovação. A mudança altera a estrutura administrativa dessas instituições, que passam a oferecer cursos de graduação, pós-graduação e ensino técnico, mantendo a continuidade dos alunos e servidores já vinculados.
