Daily Journal

Home / Diário Oficial da União

quinta-feira, 13 de agosto de 2026

Edição nº 152 · 3.632 atos publicados

Resumo do dia

O Diário em 60 segundos

  • A partir de 2027, todos os consumidores de energia elétrica, incluindo residências e pequenos comércios, poderão escolher livremente seu fornecedor de energia. O decreto estabelece regras para a migração e mecanismos de proteção, mas exclui benefícios como a Tarifa Social do mercado livre.
  • O governo federal liberou R$ 4,78 bilhões em créditos extraordinários para ações de proteção e defesa civil, reforço de estoques públicos de alimentos e ampliação do acesso a crédito para micro e pequenas empresas e habitação popular.
  • Foram regulamentados os marcos legais para a transição energética, incluindo incentivos fiscais para a produção de hidrogênio de baixa emissão, regras para o combustível sustentável de aviação (SAF) e diretrizes para o armazenamento geológico de dióxido de carbono.
  • A Receita Federal esclareceu que, na atualização de bens no exterior, não é permitida a dedução de dividendos ou juros sobre capital próprio. Além disso, empresas de shopping centers não poderão usar o regime de antecipação de créditos de PIS/Cofins sobre a depreciação de imóveis destinados à locação.
  • O Ministério da Fazenda definiu o canal e as regras para que instituições credoras enviem pedidos de novação de contratos do FCVS a partir de 17 de agosto. O Banco Central também oficializou as novas taxas de referência (TR, TBF e Redutor R) válidas até 11 de setembro.

Gerado por IA a partir dos atos publicados. Verifique sempre o ato original antes de citá-lo.

Atos normativos

Atos do Poder Executivo

7 atos · ordenados pela publicação

Em destaque hoje — a curadoria automática dos atos mais relevantes do dia chega em breve.

Medida ProvisóriaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 1

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.383, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 360.000.000,00, para o fim que especifica.

Atos do Poder Executivo

O que significa

O governo federal liberou R$ 360 milhões para ações de proteção e defesa civil em todo o país. O recurso será utilizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para reforçar o atendimento a situações de riscos e desastres.

Ver detalhes →
Medida ProvisóriaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 1

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.384, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 924.985.960,00, para os fins que especifica.

Atos do Poder Executivo

O que significa

O governo federal liberou um crédito extraordinário de R$ 924,9 milhões para reforçar estoques públicos de alimentos e distribuir comida a famílias em situação de insegurança alimentar ou emergência. A medida beneficia diretamente famílias em vulnerabilidade, agricultores familiares e fortalece a capacidade de abastecimento da Conab.

Ver detalhes →
Medida ProvisóriaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 2

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.385, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 3.500.000.000,00, para os fins que especifica.

Atos do Poder Executivo

O que significa

O governo federal liberou R$ 3,5 bilhões em crédito extraordinário para reforçar fundos de garantia. O recurso será destinado a ampliar o acesso a crédito para micro e pequenas empresas e a fortalecer o Fundo Garantidor da Habitação Popular.

Ver detalhes →
Decreto numeradoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 3

DECRETO Nº 13.094, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, de que trata a Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024.

Atos do Poder Executivo

O que significa

Este decreto regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), estabelecendo as regras para a produção, certificação e comercialização do combustível sustentável de aviação (SAF) no Brasil. O ato define como as companhias aéreas devem comprovar a redução de emissões de gases de efeito estufa por meio da aquisição e aposentadoria de certificados de sustentabilidade (CS-SAF), visando o cumprimento de metas ambientais obrigatórias.

Ver detalhes →
Decreto numeradoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 6

DECRETO Nº 13.095, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Regulamenta os art. 26 a art. 29 da Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, quanto às condições para o exercício das atividades de captura, de transporte por meio de dutos e de estocagem geológica de dióxido de carbono.

Atos do Poder Executivo

O que significa

Este decreto regulamenta as regras para capturar, transportar e armazenar dióxido de carbono em reservatórios geológicos no Brasil, visando reduzir emissões de gases de efeito estufa. A norma estabelece que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) será responsável por autorizar e fiscalizar essas atividades, enquanto o Ministério de Minas e Energia planejará a infraestrutura necessária para o setor.

Ver detalhes →
Decreto numeradoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 7

DECRETO Nº 13.096, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Regulamenta a Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024, que institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono, e institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono - Rehidro, e a Lei nº 14.990, de 27 de setembro de 2024, que institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono - PHBC.

Atos do Poder Executivo

O que significa

Este decreto regulamenta o marco legal e os incentivos para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil, estabelecendo regras para o Rehidro (benefícios fiscais) e o PHBC (créditos fiscais). Ele define as competências dos órgãos governamentais, os critérios de certificação ambiental para o hidrogênio e as exigências para que empresas do setor acessem esses incentivos e realizem investimentos em transição energética.

Ver detalhes →
Decreto numeradoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 10

DECRETO Nº 13.097, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Regulamenta a abertura do mercado de energia elétrica para os consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV e o suprimento de última instância, de que tratam o art. 4º, o art. 15, o art. 15-C e o art. 15-D da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e dá outras providências.

Atos do Poder Executivo

O que significa

Este decreto permite que todos os consumidores de energia elétrica, incluindo residências e pequenos comércios, escolham livremente seu fornecedor de energia a partir de 2027. O ato estabelece regras para essa migração, cria mecanismos de proteção caso o fornecedor falhe e define que benefícios tarifários, como a Tarifa Social, não se aplicam no mercado livre.

Ver detalhes →