Medida ProvisóriaSeção 1Edição nº 152Pág. 2
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.385, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Atos do Poder Executivo
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAO governo federal liberou R$ 3,5 bilhões em crédito extraordinário para reforçar fundos de garantia. O recurso será destinado a ampliar o acesso a crédito para micro e pequenas empresas e a fortalecer o Fundo Garantidor da Habitação Popular.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.385, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 3.500.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 3.500.000.000, 00 (três bilhões quinhentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades
UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2320
Moradia Digna
750.000.000
Operações Especiais
2320 00VE
Integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab
28 846
750.000.000
2320 00VE 6500
Integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab - Nacional (Crédito Extraordinário)
28 846
750.000.000
Volume contratado (unidades por ano): 87.081 (Acréscimo)
F
5-IFI
3
90
0
1000
750.000.000
TOTAL - FISCAL
750.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
750.000.000
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
2.750.000.000
Operações Especiais
0909 00ED
Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos - FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito - PEAC-FGI
28 846
2.000.000.000
0909 00ED 6500
Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos - FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito - PEAC-FGI - Nacional (Crédito Extraordinário)
28 846
2.000.000.000
F
5-IFI
2
90
0
1000
2.000.000.000
0909 00EE
Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)
28 846
750.000.000
0909 00EE 6500
Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) - Nacional (Crédito Extraordinário)
28 846
750.000.000
Operação realizada (unidade): 1 (Acréscimo)
F
5-IFI
2
90
0
1000
750.000.000
TOTAL - FISCAL
2.750.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.750.000.000
Entidades citadas
- Pessoas
- Luiz Inácio Lula da Silva, Bruno Moretti
- Órgãos
- Ministério das Cidades, Encargos Financeiros da União
- Normas citadas
- Medida Provisória nº 1.385, Constituição
- Temas
- Fundo Garantidor da Habitação Popular, Fundo Garantidor para Investimentos, Programa Emergencial de Acesso a Crédito, Fundo Garantidor de Operações, Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
