PORTARIA DG Nº 113, DE 22 DE MAIO DE 2026
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno da ANTT, e no que consta do processo nº 50500.022079/2026-12, resolve: Art. 1º Conceder, pelo período de 3 (três) anos, a partir da data de publicação desta Portaria, Licença para Tratar de Interesses Particulares, com...
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