DESPACHO Nº 1.854, DE 19 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905360/2023-98, decide: Conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, inscrita no CNPJ sob o nº 33.042...
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