DECISÃO 15 de maio de 2026
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 637ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 15 de maio de 2026, aprovou o voto relator no seguinte processo administrativo d...
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar › Diretoria Colegiada
Resumo automático do ato em breve.
