Projeto de Decreto Legislativo
Trata de matérias de competência exclusiva do Congresso, como ratificar tratados ou sustar atos do Executivo. Não passa por sanção do presidente.
Escolhe o Senhor Rodrigo Otavio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal, do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e do art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993.
Apresentada em 31 de agosto de 2026
Situação: TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
As sessões em que a matéria entrou na Ordem do Dia e o que o plenário decidiu.
Este projeto ainda não entrou na lista de monitoramento, então suas emendas não foram lidas.