Medida Provisória
Editada pelo presidente da República com força de lei imediata em casos de urgência. Precisa ser convertida em lei pelo Congresso em até 60 dias (prorrogáveis por mais 60), senão perde a validade.
Amplia o rol de Carreiras e Planos Especiais de Cargos cujos ocupantes fazem jus à indenização de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, altera a Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, para admitir que as pessoas de que tratam o art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, exerçam o direito de opção de que tratam os art. 52 a art. 54 da referida Lei, e transforma cargos efetivos vagos.
Apresentada em 3 de julho de 2026
Situação: MEDIDA PROVISÓRIA ENVIADA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Nenhuma votação registrada.
As sessões em que a matéria entrou na Ordem do Dia e o que o plenário decidiu.
Este projeto ainda não entrou na lista de monitoramento, então suas emendas não foram lidas.