Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Transforma os Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, respectivamente, na Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais e na Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro, e altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008
Apresentada em 10 de agosto de 2026
Situação: Aguardando Sanção
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O documento é um parecer parlamentar que analisa e manifesta apoio à transformação dos Cefets-MG e Cefet-RJ em universidades federais.
O documento é o parecer do relator que analisa e recomenda a aprovação da transformação dos Cefets-MG e Cefet-RJ em universidades federais.
O documento é um parecer de relator que analisa o mérito e a viabilidade jurídica da transformação dos Cefets-MG e Cefet-RJ em universidades federais.