Medida Provisória
Editada pelo presidente da República com força de lei imediata em casos de urgência. Precisa ser convertida em lei pelo Congresso em até 60 dias (prorrogáveis por mais 60), senão perde a validade.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009.
Apresentada em 19 de maio de 2026
Situação: Perdeu a Eficácia
Nenhuma votação registrada.
As sessões em que a matéria entrou na Ordem do Dia e o que o plenário decidiu.
Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial · item 2
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial · item 3
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial · item 4
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial · item 5
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Nenhuma emenda apresentada a este projeto até agora.