Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Dispõe sobre o tempo máximo de espera para atendimento de crianças e adolescentes no âmbito da saúde.
Apresentada em 3 de fevereiro de 2026
Situação: Pronta para Pauta
Nenhuma votação registrada.
As sessões em que a matéria entrou na Ordem do Dia e o que o plenário decidiu.
Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial · item 7
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial · item 14
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial · item 16
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial · item 12
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial · item 22
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O documento é um parecer parlamentar que ratifica a proposta de estabelecer prazos máximos para atendimentos médicos de crianças e adolescentes no SUS.