Câmara
PL 1123/2025
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para determinar a aceitação, pelas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), de exames realizados em serviços privados.
Apresentada em 19 de março de 2025
Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Votações (2)
No plenário (2)
Emendas (1)
Estabelece critérios técnicos e condicionantes para a aceitação de exames da rede privada pelo SUS.
Pareceres e substitutivos (1)
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda, sem autor e sem número.
O parecer manifesta-se favoravelmente à obrigatoriedade de aceitação de exames da rede privada pelo SUS, visando a desburocratização e eficiência do sistema.
altera lei que o projeto não menciona
