Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Tipifica penalmente a alteração de fotos, vídeos e som com o uso de sistema de Inteligência Artificial para praticar violência contra a mulher.
Apresentada em 24 de novembro de 2023
Situação: Pronta para Pauta
Nenhuma votação registrada.
As sessões em que a matéria entrou na Ordem do Dia e o que o plenário decidiu.
Tipifica novas condutas criminosas digitais contra a mulher e aumenta a pena do crime de violência psicológica.
Amplia a tipificação penal de crimes cometidos contra a mulher via inteligência artificial para além do âmbito doméstico e familiar.
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O relatório propõe um substitutivo que amplia os núcleos do tipo penal e eleva a pena máxima para a manipulação de imagens e sons de mulheres via IA.
O relatório manifesta-se pela constitucionalidade e mérito da tipificação penal do uso de IA para manipular conteúdos visuais ou sonoros contra mulheres.
O relatório propõe um substitutivo que amplia os núcleos do tipo penal e eleva a pena máxima para a prática de violência contra a mulher via IA.
O relatório propõe um substitutivo para tipificar penalmente a manipulação de imagens e sons por IA contra mulheres, ampliando os núcleos do tipo penal e elevando a pena.
O relatório propõe a aprovação do projeto e de seu apensado, adotando o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para tipificar penalmente o uso de IA na manipulação de conteúdos contra mulheres.
O relatório propõe um substitutivo que amplia os núcleos do tipo penal e eleva a pena de reclusão para crimes de manipulação digital contra a mulher.