Visão geral
A importunação sexual é um crime que consiste na prática de ato libidinoso contra alguém, sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer desejo sexual próprio ou de outra pessoa. No Brasil, a legislação penal busca coibir essa conduta, e propostas de alteração visam aumentar a rigidez das penas aplicadas.
Contexto histórico e desenvolvimento
O crime de importunação sexual, tipificado no Código Penal brasileiro, tem sido objeto de debate quanto à sua eficácia em dissuadir agressores e proteger vítimas. Dados estatísticos indicam mais de 100 casos diários registrados no Brasil, o que levanta questionamentos sobre a capacidade da sanção atual em coibir a prática.
Em 2026, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) apresentou o Projeto de Lei 1012/26, que propõe alterar o Código Penal para aumentar a pena de reclusão para o crime de importunação sexual. A justificativa para a proposta reside na percepção de uma desproporcionalidade na pena vigente, que permitiria a incidência de institutos despenalizadores, como a suspensão condicional do processo. Segundo o deputado, essa situação transformaria a resposta estatal em uma formalidade burocrática, revitimizando a pessoa ofendida e gerando no agressor a certeza da impunidade. O projeto busca estabelecer um novo patamar de pena, considerado mais razoável e equilibrado.
Linha do tempo
- 31 de março de 2026: O Projeto de Lei 1012/26, de autoria do deputado Kim Kataguiri, é publicado pela Agência Câmara, propondo o aumento da pena para importunação sexual.
- 03 de abril de 2026: O projeto é noticiado, destacando sua análise na Câmara dos Deputados.
Principais atores
- Kim Kataguiri (Missão-SP): Deputado federal e autor do Projeto de Lei 1012/26, que visa aumentar a pena para o crime de importunação sexual.
- Câmara dos Deputados: Casa legislativa onde o Projeto de Lei 1012/26 está em análise, especificamente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
- Senado Federal: Casa legislativa que, juntamente com a Câmara, precisa aprovar o projeto para que ele se torne lei.
Termos importantes
- Ato libidinoso: Qualquer ato com conotação sexual que visa satisfazer o desejo sexual, seja do agressor ou de outra pessoa, sem o consentimento da vítima. Exemplos incluem toques indesejados, beijos forçados e passar a mão no corpo de alguém sem autorização.
- Suspensão condicional do processo: Instituto jurídico que permite a suspensão do processo criminal, sob certas condições, para crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano, evitando a condenação e o cumprimento da pena de prisão.
- Reclusão: Tipo de pena privativa de liberdade, geralmente aplicada a crimes mais graves, que pode ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.
