A importunação sexual é um crime que consiste na prática de ato libidinoso sem consentimento, com o objetivo de satisfazer desejo sexual. No Brasil, a legislação busca coibir essa conduta, mas dados indicam mais de 100 casos diários, levantando questionamentos sobre a eficácia das sanções atuais. Atualmente, o Projeto de Lei 1012/26, de autoria do deputado Kim Kataguiri, propõe aumentar a pena de reclusão para este crime, visando evitar a revitimização e a percepção de impunidade.
A importunação sexual é um crime que consiste na prática de ato libidinoso contra alguém, sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer desejo sexual próprio ou de outra pessoa. No Brasil, a legislação penal busca coibir essa conduta, e propostas de alteração visam aumentar a rigidez das penas aplicadas.
O crime de importunação sexual, tipificado no Código Penal brasileiro, tem sido objeto de debate quanto à sua eficácia em dissuadir agressores e proteger vítimas. Dados estatísticos indicam mais de 100 casos diários registrados no Brasil, o que levanta questionamentos sobre a capacidade da sanção atual em coibir a prática.
Em 2026, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) apresentou o Projeto de Lei 1012/26, que propõe alterar o Código Penal para aumentar a pena de reclusão para o crime de importunação sexual. A justificativa para a proposta reside na percepção de uma desproporcionalidade na pena vigente, que permitiria a incidência de institutos despenalizadores, como a suspensão condicional do processo. Segundo o deputado, essa situação transformaria a resposta estatal em uma formalidade burocrática, revitimizando a pessoa ofendida e gerando no agressor a certeza da impunidade. O projeto busca estabelecer um novo patamar de pena, considerado mais razoável e equilibrado.
3 de abr, 2026