Pontos principais
O Memorando de Entendimento entre os Estados Unidos e o Irã é o documento que estabeleceu os termos para o encerramento da guerra de 2026 entre os dois países e seus aliados no Oriente Médio. Assinado formalmente em 19 de junho de 2026, o texto — divulgado pela imprensa internacional e publicado pelo lado iraniano — fixa um cessar-fogo imediato e permanente em todas as frentes, incluindo o Líbano, e abre um prazo de 60 dias para a negociação de um acordo definitivo.
O memorando reúne 14 parágrafos que combinam compromissos de segurança, comércio e energia: a suspensão do bloqueio naval norte-americano, a retomada da passagem de navios comerciais pelo Estreito de Ormuz, o levantamento de sanções, a liberação de fundos congelados iranianos, um plano de reconstrução de no mínimo US$ 300 bilhões e a reafirmação de que o Irã não desenvolverá armas nucleares. O acordo final, segundo o próprio texto, deverá ser ratificado por meio de uma resolução vinculante do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- Cessar-fogo permanente em todas as frentes, incluindo o Líbano, com garantia da soberania e integridade territorial libanesa (§1).
- Respeito mútuo à soberania e não interferência em assuntos internos (§2).
- Prazo de 60 dias, prorrogável, para negociar o acordo definitivo (§3).
- Fim do bloqueio naval dos EUA em até 30 dias e retirada de forças das proximidades do Irã (§4).
- Reabertura do Estreito de Ormuz e passagem segura de navios comerciais, com diálogo entre Irã e Omã sobre a administração do estreito (§5).
- Plano de reconstrução de no mínimo US$ 300 bilhões para o Irã (§6).
- Levantamento de sanções, incluindo resoluções da ONU e da AIEA e sanções unilaterais dos EUA (§7).
- Compromisso nuclear: o Irã reafirma que não adquirirá nem desenvolverá armas nucleares; destinação do material enriquecido sob supervisão da AIEA (§8).
- Manutenção do status quo do programa nuclear iraniano enquanto se aguarda o acordo final (§9).
- Isenções para exportação de petróleo iraniano e serviços associados (§10).
- Liberação de fundos e ativos congelados do Irã (§11).
- Mecanismo executivo para supervisionar a implementação (§12).
- Negociações condicionadas ao cumprimento dos parágrafos 1, 4, 5, 10 e 11 (§13).
- Ratificação por resolução vinculante do Conselho de Segurança da ONU (§14).
Documento na íntegra
Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã concordaram conjuntamente e de boa-fé com o seguinte:
Parágrafo 1 – Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã, bem como seus aliados na atual guerra, ao assinarem este Memorando de Entendimento (ME), declaram o encerramento imediato e permanente das operações militares em todas as frentes, incluindo o Líbano, e comprometem-se, a partir deste momento, a não iniciar nenhuma guerra nem qualquer operação militar entre si, a abster-se da ameaça ou do uso da força um contra o outro e a garantir a integridade territorial e a soberania do Líbano. O acordo final confirmará o encerramento permanente da guerra em todas as frentes, incluindo o Líbano, bem como as demais disposições deste parágrafo.
Parágrafo 2 – Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã comprometem-se a respeitar a soberania e a integridade territorial um do outro e a abster-se de interferir nos assuntos internos da outra parte.
Parágrafo 3 – Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã comprometem-se a negociar e alcançar um acordo definitivo no prazo máximo de 60 dias, prorrogável mediante consentimento mútuo.
Parágrafo 4 – Imediatamente após a assinatura deste ME, os Estados Unidos da América começarão a suspender seu bloqueio naval e qualquer perturbação ou obstáculo imposto à República Islâmica do Irã, e encerrarão completamente o bloqueio naval no prazo de 30 dias. Durante esse período, o tráfego de embarcações será proporcional ao volume de movimentação existente antes da guerra que venha a ser restabelecido pela República Islâmica do Irã. Os Estados Unidos da América comprometem-se ainda a retirar suas forças das proximidades da República Islâmica do Irã no prazo de 30 dias após a assinatura do acordo final.
Parágrafo 5 – Após a assinatura deste ME, a República Islâmica do Irã adotará medidas, empregando todos os esforços possíveis, para garantir a passagem segura de navios comerciais, sem qualquer cobrança e apenas durante 60 dias, do Golfo Pérsico para o Mar de Omã e vice-versa. O tráfego de navios comerciais será retomado imediatamente e — considerando a necessidade de remover obstáculos técnicos e militares, bem como realizar operações de desminagem pela República Islâmica do Irã — estará plenamente restabelecido no prazo de 30 dias. A República Islâmica do Irã iniciará um diálogo com o Sultanato de Omã para definir a futura administração e os serviços marítimos no Estreito de Ormuz, em consulta com os demais Estados costeiros do Golfo Pérsico, em conformidade com o direito internacional aplicável e com os direitos soberanos dos Estados costeiros do Estreito de Ormuz.
Parágrafo 6 – Os Estados Unidos da América comprometem-se, juntamente com seus parceiros regionais, a elaborar um plano definitivo e mutuamente acordado, no valor mínimo de 300 bilhões de dólares, para a reconstrução e o desenvolvimento econômico da República Islâmica do Irã. O mecanismo para a implementação desse plano será definido como parte de um acordo final no prazo de 60 dias. Os Estados Unidos da América concederão todas as licenças, isenções e autorizações necessárias para as transações financeiras pertinentes.
Parágrafo 7 – Os Estados Unidos da América comprometem-se a pôr fim a todos os tipos de sanções contra a República Islâmica do Irã, incluindo as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, as resoluções da Junta de Governadores da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e todas as sanções unilaterais dos Estados Unidos, tanto primárias quanto secundárias, de acordo com um cronograma a ser acordado como parte do acordo final. A República Islâmica do Irã e os Estados Unidos da América reconhecem a importância crítica da questão do levantamento das sanções acima mencionadas e expressam sua intenção de tratar imediatamente dessas questões nas negociações, a fim de alcançar um acordo mútuo sobre elas.
Parágrafo 8 – A República Islâmica do Irã reafirma que não adquirirá nem desenvolverá armas nucleares. Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã concordaram em resolver a questão da destinação do material enriquecido armazenado por meio de um mecanismo a ser mutuamente acordado, em conformidade com o cronograma mencionado no Parágrafo 7, sendo a metodologia mínima a diluição no próprio local sob supervisão da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA). Ambas as partes também concordaram em discutir a questão do enriquecimento e outros assuntos relacionados às necessidades nucleares da República Islâmica do Irã que venham a ser mutuamente acordados, com base em uma estrutura satisfatória estabelecida no acordo final. O acordo final confirmará as disposições deste parágrafo. Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã reconhecem a importância fundamental das questões nucleares mencionadas acima e expressam sua intenção de tratar imediatamente dessas questões nas negociações, a fim de alcançar um acordo.
Parágrafo 9 – Enquanto se aguarda o acordo definitivo, os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã concordam em manter o status quo. A República Islâmica do Irã manterá o atual status quo de seu programa nuclear, e os Estados Unidos da América não imporão novas sanções nem mobilizarão forças adicionais na região.
Parágrafo 10 – Os Estados Unidos da América comprometem-se a que, imediatamente após a assinatura deste Memorando de Entendimento e até a conclusão do processo de suspensão das sanções, o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos emitirá isenções para a exportação de petróleo bruto iraniano, produtos petrolíferos e derivados, bem como para todos os serviços associados, incluindo transações bancárias, seguros, transporte e outros.
Parágrafo 11 – Os Estados Unidos da América comprometem-se a disponibilizar integralmente para uso os fundos e ativos congelados ou sujeitos a restrições da República Islâmica do Irã após a implementação deste Memorando de Entendimento. Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã definirão de comum acordo os procedimentos relacionados à liberação desses fundos durante as negociações. Esses recursos — sejam mantidos na conta original ou transferidos — ficarão totalmente disponíveis para pagamento a qualquer beneficiário final designado pelo Banco Central da República Islâmica do Irã. Os Estados Unidos da América comprometem-se a emitir todas as licenças e autorizações necessárias para esse fim.
Parágrafo 12 – Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã concordam que será estabelecido um mecanismo executivo para supervisionar a correta implementação deste Memorando de Entendimento e o cumprimento futuro do acordo final.
Parágrafo 13 – Após a assinatura deste Memorando de Entendimento — e condicionada ao início da implementação dos parágrafos 1, 4, 5, 10 e 11, bem como à continuidade da aplicação dessas medidas — os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã iniciarão negociações sobre o acordo final, exclusivamente em relação aos demais parágrafos.
Parágrafo 14 – O acordo final será ratificado por meio de uma resolução vinculante do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
