ADI 7935
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- 23 de setembro de 2026PlenárioImprocedente
Decisão: O Tribunal, por maioria, a) converteu a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito; b) rejeitou as preliminares, para conhecer da presente ação direta; e c) julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo que a eficácia da majoração tributária ocasionada pela Lei Estadual n. 12.695/2025, do Espírito Santo, somente pode ser validada em sua aplicação após noventa dias de sua publicação, produzindo, na hipótese, efeitos a partir desta data (23.9.2026). Tudo nos termos do voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), vencidos parcialmente os Ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes. Falou, pelo requerente, a Dra. Manuela Elias Batista. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Alexandre de Moraes. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 23.9.2026.
