RE 590880
No plenário virtual
Nenhuma passagem por sessão virtual.
No plenário presencial
- 15 de outubro de 2026PlenárioProvido
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, cancelou o tema 106 da repercussão geral e manteve o julgamento de mérito já concluído na sessão virtual de 7.8.2020 a 17.8.2020, no seguinte sentido: "O Tribunal, por maioria, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário para declarar a incompetência da Justiça Trabalhista em relação ao período posterior à instituição do regime jurídico único (Lei nº 8.112/90) e, em relação ao período anterior, declarar a insubsistência do título executivo judicial, tal como previsto no artigo 884, § 5º, da CLT, nos termos do voto da Ministra Ellen Gracie (Relatora), vencidos os Ministros Eros Grau, Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio e Celso de Mello. Redigirá o acórdão a Ministra Cármen Lúcia (art. 38, IV, b, do Regimento Interno do STF)". Impedido o Ministro Dias Toffoli. Nesta assentada, consignou-se que o voto de desempate proferido no julgamento pelo Ministro Luiz Fux, em assentada anterior, foi voto de qualidade na condição de Presidente. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 15.10.2026.
