Daily Journal

Pauta presencial

O que o Plenário e as Turmas do Supremo têm para julgar em sessão presencial, quinta-feira, 6 de agosto de 2026. A pauta diz o que entra na sessão; o resultado de cada julgamento não é publicado aqui pelo tribunal.

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Plenário22ª sessão extraordinária14h00

RE 966177

SuspensoRepercussão geral

Relator(a): Luiz Fux

Vista: Flávio Dino
Resumo do tema

1. Trata-se de recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 1º, inc. IV; 5º, "caput", incs. II, VI, VIII, XXXIX, XLI e LIV; 19, inc. I; e 170 da Constituição da República, a recepção do art. 50, "caput", do Decreto-Lei n. 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), pelo qual t...

Resumo do relator, truncado pelo próprio STF.

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ARE 1477280

Provido

Relator(a): André Mendonça

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, 1) indeferiu o requerimento de desentranhamento formulado pelo Município de Curitiba; 2) deu provimento ao agravo, para conhecer do recurso extraordinário, e deu provimento parcial ao recurso extraordinário para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 9º a 19, 21 e 24 da Lei Municipal n. 14.544/2014, bem como dos arts. 8º a 17 e 21 da Lei Municipal n. 14.580/2014, por afronta ao art. 169, § 1º, da Constituição da República; 3) atribuiu eficácia ex nunc à declaração de inconstitucionalidade, a contar da publicação da ata deste julgamento, para preservar os enquadramentos e movimentos de carreira já efetivamente implementados e as parcelas remuneratórias já pagas, vedada a repetição. A modulação não constitui título para a percepção de valores não pagos nem implementação de movimentos, enquadramentos ou parcelas não efetivados até o referido marco, inclusive por via judicial, ficando prejudicadas as pretensões deduzidas com esse fundamento; e 4) manteve o acórdão recorrido nos demais termos, inclusive quanto ao art. 18 da Lei n. 14.580/2014 (interpretação conforme) e à modulação de efeitos fixada pelo Tribunal de origem, que se preserva em seus próprios termos. Tudo nos termos do voto ora complementado do Ministro André Mendonça (Relator). Os Ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Nunes Marques e Edson Fachin (Presidente) acompanharam o Relator com ressalva de fundamentação. Ausente, justificadamente, o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, 6.8.2026.

Resumo do tema

1. Trata-se de agravo interposto pelo Prefeito de Curitiba, contra decisão que inadmitiu, na origem, recurso extraordinário contra acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS MUNICIPAIS DE CURITIBA Nº 14.544/201...

Resumo do relator, truncado pelo próprio STF.

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