Ex-legislador Au Kam San é condenado a 12 anos e 6 meses de prisão em Macau
Ativista pró-democracia é condenado por subversão e outros crimes contra a segurança do Estado, no primeiro processo desse tipo desde a criação da RAEM.
Pontos principais
- A pena única de 12 anos e 6 meses fica dentro de um cúmulo jurídico entre 11 anos e 3 meses e 19 anos e 6 meses.
- Au foi condenado por um crime de subversão contra o poder político do Estado (11 anos e 3 meses), dois de estabelecimento de ligações com organizações externas (3 anos e 9 meses cada) e um de violação de segredo (9 meses).
- Foi absolvido de dois crimes de subversão, porque o tribunal teve dúvidas sobre se a conduta atingia o grau exigido pelo tipo penal (in dubio pro reo).
- Entre 2023 e 2024, segundo o tribunal, Au ajudou organizações externas que chama de inimigas a recolher e divulgar informações que considera falsas, para incitar o ódio contra o Governo Popular Central e perturbar a eleição do VI Chefe do Executivo.
- Em 2021, como deputado, revelou a organizações externas conteúdo confidencial de uma reunião de portas fechadas da comissão de terras e concessões públicas sobre a renovação das concessões de jogo.
- Au é réu primário e, segundo o tribunal, não contestou a maior parte dos fatos, mas seu grau de dolo é “extremamente elevado”.
- O juiz determinou que o julgamento fosse a portas fechadas.
- Au atuou por 20 anos na Assembleia Legislativa e organizou vigílias em memória ao massacre da Praça da Paz Celestial.
O ex-legislador e ativista pró-democracia Au Kam San foi condenado a 12 anos e seis meses de prisão em Macau. O Tribunal Judicial de Base afirma que ele prestou assistência a organizações externas, recolhendo e divulgando informações que considera falsas e de natureza subversiva. Segundo o tribunal, esses atos continuaram depois da revisão da Lei relativa à Defesa da Segurança do Estado, feita em 2023.
Familiares e defensores de direitos humanos classificaram a sentença como perseguição política sem fundamento. O tribunal diz que nomeou um advogado para Au, aceito por ele, e que autorizou visitas periódicas dos familiares.
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