ANP aprova primeiras certificações para emissão de CGOBs de biometano
A ANP aprovou a certificação de três produtores de biometano no Brasil aptos a emitir CGOBs, mas a emissão depende da entrada em operação da Plataforma CGOB, desenvolvida pelo Serpro.
Pontos principais
- A ANP certificou a CRI Geo Biogás, a SPE Central de Tratamento Integrado Resíduo Zero e a Biometano Verde Paulínia.
- Os CGOBs foram criados pela Lei nº 14.993/2024, a Lei do Combustível do Futuro, para comprovar os atributos ambientais do biometano.
- Cada CGOB equivale a 100 metros cúbicos de biometano e ajuda a cumprir metas de descarbonização.
- A ANP informa que a emissão só será possível após a entrada em operação da Plataforma CGOB, desenvolvida pelo Serpro, e não informa data para isso.
- Pelo art. 59 da resolução, produtores certificados em 2026 terão direito a CGOBs sobre o biometano comercializado desde janeiro de 2026.
- A ANP segue analisando outros processos de Agentes Certificadores de Origem e faz auditorias in loco em instalações produtoras.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou as três primeiras certificações de produtores de biometano no Brasil aptos a emitir CGOBs, atestando sua conformidade à Resolução ANP nº 996/2026. A emissão, porém, só será possível após a entrada em operação da Plataforma CGOB, sistema desenvolvido pelo Serpro que vai gerar o lastro dos certificados. A ANP não informa data para isso e diz que divulgará detalhes oportunamente.
A certificação tem validade de quatro anos. A ANP segue analisando outros processos apresentados por Agentes Certificadores de Origem (ACO) e realiza auditorias in loco em instalações produtoras, para verificar o atendimento aos requisitos regulatórios.
O CGOB é um dos caminhos para cumprir a meta de redução de 0,5% nas emissões do setor de gás natural prevista para 2026, ao lado da compra de biometano. As metas nacionais anuais são fixadas pelo CNPE e desdobradas pela ANP em metas individuais, comprovadas com a baixa de CGOBs.
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