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Cade recomenda aprovar compra da Medley pela Novamed com restrições

No Brasil, a Superintendência-Geral do Cade recomendou aprovar com restrições a compra da Medley pela Novamed, condicionada a um acordo com desinvestimento.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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05/11 às 15:15, atualizado 19:32

Pontos principais

  • A Novamed, do Grupo NC, que controla a EMS, compra 100% da Medley, da Sanofi, por cerca de R$ 3,2 bilhões.
  • A Superintendência-Geral impugnou o ato de concentração e recomendou aprovação condicionada à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC).
  • Dos 120 cenários de mercado examinados, 70 podiam ser aprovados pelo rito sumário e 50 exigiram análise mais aprofundada.
  • No mercado de estimulantes da ovulação, que inclui o Clomid (citrato de clomifeno), a participação conjunta supera 90% do volume no varejo; não há outro concorrente com o mesmo princípio ativo nem entradas nos últimos cinco anos.
  • No mercado antienxaqueca, que inclui o cloridrato de naratriptana, a participação conjunta fica entre 50% e 60% no varejo, e só um concorrente tem capacidade relevante para rivalizar com as empresas.

No Brasil, a Superintendência-Geral do Cade recomendou aprovar, com restrições, a compra da Medley pela Novamed, do Grupo NC. A operação inclui o portfólio de medicamentos, as marcas, os direitos de propriedade intelectual e duas unidades industriais da Medley em Campinas (SP). A Superintendência-Geral viu rivalidade suficiente na maior parte dos mercados, mas, nos dois do varejo, os concorrentes não tinham capacidade ociosa para absorver aumentos de preço, e a entrada de novos concorrentes não seria rápida o bastante para afastar o risco.

Para mitigar esses riscos, as requerentes propuseram voluntariamente um Acordo em Controle de Concentrações, com desinvestimento de um negócio a ser operado por terceiro independente. A Superintendência-Geral avalia que as medidas são capazes de sanar os prejuízos identificados. A análise já havia sido declarada complexa em setembro de 2026. Agora o caso vai a um conselheiro-relator e depois ao julgamento do colegiado do Tribunal do Cade, que decidirá sobre a aprovação e suas condições.

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