Fim do prazo para prestadoras de criptoativos pedirem autorização no Brasil
Segundo a Cainvest, 74 empresas pediram ao Banco Central autorização para operar no Brasil até 30 de outubro; as que não pediram no prazo devem encerrar a prestação de serviços em até 30 dias.
Pontos principais
- O Banco Central, pela Resolução BCB 520, deu às empresas que já atuavam no país 270 dias, até 30 de outubro, para pedir autorização.
- O BC exige que o pedido comprove gestão de riscos, política de segurança cibernética, controles contra lavagem de dinheiro e contabilidade no padrão Cosif.
- O BC permite que quem pediu no prazo siga operando até a análise terminar, sem assumir outra modalidade; quem não pediu deve encerrar os serviços em até 30 dias após o prazo.
- O período de adequação termina quando o BC se manifestar sobre a fase 1 da análise; depois disso, a empresa deve cumprir a Lei 14.478/2022 e as normas do BC, mesmo sem decisão final.
- O BC também exige que os ativos dos clientes fiquem em carteiras separadas das da empresa, com demonstrações auditadas a cada dois anos e relatório publicado no site da prestadora.
- A autorização do BC não transforma criptoativos em depósitos bancários nem cria cobertura equivalente à do FGC.
O mercado de criptoativos no Brasil passa a ser regulado pela Resolução BCB 520, de 10 de novembro de 2025, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026. Segundo levantamento da Cainvest, 74 empresas pediram autorização até o prazo final.
Em meio a ataques recentes a exchanges, como o roubo de US$ 6,3 bilhões da Binance, o debate legislativo avança com o PL 4.932/2023, que estabelece a segregação patrimonial entre as prestadoras e seus usuários e está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Diego Pérez, da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto), afirma que a segregação exigida hoje pela regulação não está garantida em lei e que, em uma falência, os ativos dos clientes podem ser disputados com os demais credores.
