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Secretaria Nacional de Justiça apresenta balanço de dois anos de gestão

No Brasil, Jean Uema apresenta balanço de dois anos da Senajus, com IA na análise de imigração laboral e painéis inéditos sobre tráfico de pessoas e recuperação de ativos.

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Foto: Ministério da Justiça e Segurança Pública — Notícias
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25/10 às 22:03

Pontos principais

  • Instituição da Política Nacional de Migrações pelo Decreto nº 12.657/2025.
  • IA na análise de pedidos de imigração laboral reduziu o tempo médio de cerca de 30 para 14 minutos: 8 na etapa automatizada e 6 na revisão de servidor.
  • Gastos com diárias e passagens caíram de R$ 3.268.967,82 em 2023 para R$ 1.453.520,68 em 2025, redução de 55,53% e economia superior a R$ 1,8 milhão.
  • Patrocínio comunitário a refugiados acolheu 397 pessoas, por meio de cinco organizações credenciadas; a Panahgah concentra 339 acolhimentos.
  • Painel de Informações sobre Tráfico de Pessoas, implementado pela primeira vez, com vítimas identificadas por país de origem e finalidade da exploração.
  • Painel de Informações da Recuperação de Ativos, com bens repatriados, ativos bloqueados e valores levantados na cooperação internacional.
  • Em 2025, 129 novas Oscips qualificadas, o maior número em dez anos.
  • Decisões do Conare com reconhecimentos prima facie para pessoas LGBTQIA+ e vítimas de mutilação genital feminina.

No Brasil, a Secretaria Nacional de Justiça (Senajus) completou dois anos de gestão. Em balanço, Jean Uema afirma que a secretaria consolidou seu papel como órgão central da política migratória e da cooperação jurídica internacional, com mais eficiência, coordenação e responsabilidade pública.

Segundo a Senajus, o período incluiu a Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (Comigrar), que reuniu poder público, sociedade civil e comunidades migrantes, e a consolidação do Boletim Oficial de Migração, com dados periódicos sobre fluxos migratórios, autorizações de residência e registros.

A pasta também diz ter ampliado a capacidade do Estado brasileiro de atuar em casos com ativos no exterior, crimes transnacionais e medidas de assistência jurídica mútua, por meio de articulação com autoridades estrangeiras e organismos multilaterais.

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