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Reforma tributária exclui salmão da cesta básica com imposto zero

No Brasil, o salmão ficou fora da alíquota zero da cesta básica do IBS e da CBS, por exclusão prevista na Lei Complementar 214/2025.

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23/10 às 20:31

Pontos principais

  • A Lei Complementar 214/2025 zera IBS e CBS nos alimentos da Cesta Básica Nacional (art. 125), mas o item 20 do Anexo I exclui os salmonídeos.
  • Para alimentos destinados ao consumo humano, o art. 128, VI, prevê redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS.
  • A lei não fixa alíquota específica para o salmão.
  • As alíquotas de referência de IBS e CBS serão estimadas para 2033 (art. 475, §10); se a soma passar de 26,5%, o Executivo deve propor redução (§11).

No Brasil, a Lei Complementar 214/2025, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, deixa os salmonídeos fora da alíquota zero que vale para a Cesta Básica Nacional de Alimentos. O salmão, portanto, não tem alíquota zero, e o texto não traz para ele um percentual próprio.

O teto de 26,5% aparece no art. 475 como limite da soma das alíquotas de referência de IBS e CBS. Se a estimativa para 2033 passar desse patamar, o Poder Executivo da União deve encaminhar ao Congresso um projeto de lei complementar para reduzi-lo.

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