Ministério da Agricultura inclui tomate industrial no zoneamento de risco
No Brasil, o Ministério da Agricultura aprovou o zoneamento de risco climático para o tomate industrial irrigado em todas as Unidades da Federação, com datas de plantio classificadas em níveis de risco de perda de 20%, 30% ou 40%.
Pontos principais
- A Portaria SPA/MAPA nº 378, de 20 de outubro de 2026, aprova o Zarc para o tomate de processamento industrial irrigado em todas as Unidades da Federação, com vigência a partir da publicação no DOU de 23 de outubro.
- As datas de plantio são classificadas em três níveis de risco climático de perda: 20%, 30% ou 40%.
- Os municípios aptos não constam do texto publicado; a relação está no SISZARC e no Painel de Indicação de Riscos do Zarc.
- Dois grupos de cultivares: ciclo representativo de 110 dias (90 a 120 dias de ciclo) e de 130 dias (121 a 140 dias).
- Critérios de risco de temperatura: mínima abaixo de 3°C em todo o ciclo; média abaixo de 19°C nas fases I e II; máxima acima de 38°C na fase III (florescimento, frutificação e enchimento dos frutos).
- Critérios de risco de chuva: acumulado acima de 240 mm na fase inicial ou acima de 90 mm na fase final. O vazio sanitário também é critério restritivo.
- Base: séries históricas de 1992 a 2022 e balanço hídrico pelo modelo SARRA.
- Não são indicadas áreas de preservação permanente, solos com menos de 0,5 m de profundidade, várzeas inundadas com baixa drenagem nem solos com mais de 15% de calhaus e matacões.
O Ministério da Agricultura e Pecuária aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) para o tomate destinado ao processamento industrial em cultivo irrigado, em todas as Unidades da Federação brasileiras. Segundo a Portaria SPA/MAPA nº 378, a cadeia se consolidou no Centro-Oeste, onde lavouras irrigadas de grande escala são plantadas na estação seca, quando a irrigação permite controlar a água e evitar doenças fúngicas e bacterianas graves. O zoneamento busca identificar condições de calor, frio e excesso de chuva que podem prejudicar a cultura.
Pela Portaria SPA/MAPA nº 378, o risco é avaliado a partir do plantio das mudas no local definitivo. O período em viveiro, estufa ou berçário não entra no cálculo, porque nessa fase as plantas não estão expostas ao clima nem à água da lavoura.
