Justiça do Equador decreta prisão preventiva de Luisa González
A Justiça do Equador ordenou a prisão preventiva de Luisa González no caso Laberinto, em que a Fiscalía acusa lavagem de ativos no financiamento da campanha presidencial antecipada de 2023 do Revolución Ciudadana.
Pontos principais
- Em 23 de outubro de 2026, a Fiscalía do Equador formulou cargos por lavagem de ativos contra quatro pessoas no caso Laberinto.
- O juiz de garantias penais ordenou prisão preventiva para Luisa González, Joseph Santiago D. A. e Wendy Lorena O. G.
- Para Estefanía Elizabeth M. F., responsável pela gestão econômica da campanha, o juiz determinou apresentações três dias por semana, proibição de saída do país e vigilância eletrônica.
- Segundo a Fiscalía, a campanha registrou no CNE 64 aportes de pessoas físicas, somando US$ 201.360.
- A Fiscalía aponta um mecanismo paralelo que teria movimentado cerca de US$ 500 mil entre maio e outubro de 2023.
- Uma comunicação de 18 de agosto de 2023 teria pedido que as faturas não citassem a palavra 'campanha'; a Fiscalía vê nisso um possível indício de separar os pagamentos de sua finalidade eleitoral.
- Aquiles David A. H., ligado à Ternape Petroleum S.A., foi condenado em primeira instância no caso Triple A.
- A instrução tem prazo de 90 dias, pelo crime de lavagem de ativos (COIP, art. 317).
A Justiça do Equador decretou a prisão preventiva de Luisa González, no caso Laberinto, em que a Fiscalía formulou cargos por lavagem de ativos contra quatro pessoas. O juiz de garantias penais acolheu o pedido da Fiscalía.
Segundo a Fiscalía, o movimento Revolución Ciudadana (Lista 5) teria recebido recursos de atividades ilícitas ligadas à comercialização de hidrocarbonetos para financiar a campanha presidencial antecipada de 2023. A investigação descreve dois caminhos: transferências bancárias da Ternape Petroleum S.A. a fornecedores de publicidade eleitoral e cheques ao portador, descontados em espécie para pagar brigadistas, mobilização e logística.
A decisão não estabelece culpa. A Fiscalía apresenta os fatos como presumidos, e a condenação de Aquiles David A. H. no caso Triple A é de primeira instância.
Fonte primária
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