Anvisa proíbe venda e uso de lote falsificado do medicamento Dysport
A agência determinou a apreensão do lote 025155 do Dysport após a fabricante identificar irregularidades na embalagem e na validade do produto.
Pontos principais
- A Anvisa proibiu a comercialização, distribuição e uso do lote 025155 do medicamento Dysport.
- A medida foi tomada após a Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda. identificar características de falsificação.
- O lote falsificado apresenta data de validade incorreta, fixada em 06/2028, enquanto o original vence em 06/2027.
- Outras irregularidades incluem formato divergente do frasco, erro no código de barras e falhas na arte gráfica do rótulo.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão e a proibição imediata da comercialização, distribuição e uso do lote 025155 do medicamento Dysport. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, foi motivada por um comunicado da Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda., detentora do registro do produto, que confirmou a circulação de unidades falsificadas no mercado nacional.
Segundo a fabricante, o lote identificado apresenta diversas divergências em relação ao produto original. Entre as irregularidades apontadas estão a data de validade incorreta, indicada como 06/2028, enquanto o lote genuíno possui validade até 06/2027. Além disso, a empresa detectou problemas no formato do frasco-ampola, inconsistências no código de barras, que corresponde ao lote W26232, e falhas na arte gráfica do rótulo da embalagem secundária. A Anvisa reforça que a medida possui caráter preventivo para proteger a saúde pública diante da identificação de produtos que não possuem garantia de procedência ou eficácia.
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