Minedu propõe proibir maquiagem e cabelo tingido em escolas públicas
O Ministério da Educação do Peru colocou em consulta pública um projeto que proíbe maquiagem, acessórios e cabelo tingido em escolas públicas durante a jornada; a regra ainda não está em vigor.
Pontos principais
- A RM 613-2026-MINEDU, publicada em 12/10/2026, abre consulta de 15 dias corridos a partir do dia seguinte à publicação no El Peruano.
- Nas escolas públicas, descumprir as regras de aparência é falta leve; nas privadas, elas devem constar do regimento interno.
- Uso não autorizado de celular ou dispositivo semelhante para fins alheios ao ensino é falta grave.
- Suspensão de até 3 dias úteis, no máximo 4 vezes por ano, após três faltas leves no bimestre ou uma falta grave ou muito grave.
- Matrícula condicional para reincidência, duas ou mais suspensões no ano, falta de apoio familiar ou nota de conduta reprovada.
- Expulsão após três suspensões no ano, falta muito grave ou reiteração sistemática; a família pode pedir reconsideração em três dias úteis.
- Se aprovado, o decreto dá às escolas até 30 dias corridos para adequar regimentos e normas de convivência.
O Ministério da Educação do Peru (Minedu) publicou no El Peruano o projeto de decreto supremo que aprova as diretrizes para a gestão da disciplina escolar na Educação Básica. Nas escolas públicas, o Minedu propõe proibir, durante a jornada, maquiagem, acessórios como brincos, piercings, anéis, correntes e pulseiras, tatuagens, saias acima do joelho e cabelo tingido. O projeto não trata de comprimento de cabelo.
A justificativa do Minedu é que o Decreto Supremo 004-2018 substituiu o capítulo de normas de disciplina por normas de convivência, sem regime de gradualidade para condutas que afetam repetidamente as atividades escolares. O projeto diz que nada disso autoriza castigo físico ou humilhante, proibido pela Lei 30403, e busca restituir a autoridade docente e o respeito mútuo.
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