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Governo peruano propõe proibir maquiagem e acessórios em escolas públicas

O governo peruano propõe regras que proíbem maquiagem, acessórios e cabelo tingido em escolas públicas e dão às escolas 30 dias para se adequar após a aprovação.

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Foto: G1 Mundo
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14/10 às 11:02

Pontos principais

  • Nas escolas públicas, o item 6.6 proíbe durante a jornada maquiagem, aretes, piercings, anéis, correntes, pulseiras, tatuagens, saias acima do joelho e cabelo pintado, entre outros itens semelhantes.
  • Nas escolas privadas, as regras de apresentação pessoal devem constar do regimento interno e ser comunicadas às famílias (item 6.7).
  • Descumprir essas regras é falta leve (item 6.8), e o professor aplica medidas formativas como advertência verbal, reparação do dano ou separação temporária da sala; três faltas leves no bimestre levam à suspensão de até três dias úteis.
  • Usar celular ou outro dispositivo para fins alheios ao ensino, sem autorização do diretor ou do professor, é falta grave (item 7.3.1, c).
  • A expulsão, chamada de separação definitiva, cabe após três suspensões no ano, por falta muito grave ou reiteração sistemática; a família pode pedir reconsideração em três dias úteis, decidida pelo diretor e pelo Comitê de Gestão do Bem-Estar em cinco dias úteis.
  • A nota de conduta, de 0 a 20, consta do relatório de progresso do aluno, e nota abaixo de 11 é desaprovada.
  • O Minedu não fixa regra de corte de cabelo masculino.

No governo de Keiko Fujimori, o Ministério da Educação do Peru (Minedu) publicou lineamentos para a gestão da disciplina na educação básica, dos quais as regras de aparência são apenas uma parte. O Minedu prevê que, uma vez aprovados, todas as escolas do país tenham 30 dias para adequar seus documentos de gestão.

O Minedu declara que a finalidade é garantir a autoridade docente e o respeito mútuo na comunidade escolar, e que as medidas priorizam o caráter formativo, a proporcionalidade e o interesse superior da criança e do adolescente. Também proíbe castigos físicos ou humilhantes e medidas disciplinares diferenciadas por gênero. Em caso de expulsão, o diretor comunica a decisão à família e à UGEL, que deve garantir uma opção para a continuidade dos estudos em escola pública.

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