Justiça eleitoral proíbe uso de windbanners em três cidades de SP
Juiz determina a retirada de windbanners em Aparecida, Roseira e Potim por risco ao trânsito e descumprimento da legislação eleitoral vigente.
Pontos principais
- A proibição abrange os municípios de Aparecida, Roseira e Potim.
- O material foi classificado como estandarte, cujo uso em vias públicas é vedado pela lei.
- A decisão atende a denúncias de que os banners obstruíam a visão de motoristas em rotatórias.
- Candidatos possuem prazo de 24 horas para remover os itens das ruas.
- Irregularidades na propaganda podem ser reportadas pelo aplicativo Pardal.
A Justiça Eleitoral determinou a proibição do uso de windbanners em propaganda política nas cidades de Aparecida, Roseira e Potim, no estado de São Paulo. A decisão, assinada pelo juiz Luiz Henrique Antico, estabelece que o material não se enquadra na categoria de bandeiras móveis permitidas pela legislação, sendo classificado como estandarte, cuja instalação em vias públicas é proibida.
A medida foi motivada por denúncias de que a presença desses itens em rotatórias estava prejudicando a visibilidade de motoristas e elevando o risco de acidentes de trânsito. Os candidatos têm um prazo de 24 horas para realizar a retirada do material das ruas. A Justiça Eleitoral orienta que eventuais irregularidades na propaganda política continuem sendo reportadas pela população por meio do aplicativo Pardal.
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