ANS decreta liquidação extrajudicial da operadora Univida
A Agência Nacional de Saúde Suplementar determinou a liquidação da Univida Operadora em Saúde, resultando no afastamento de seus administradores.
Pontos principais
- A decisão foi formalizada pela ANS em 18 de setembro de 2026.
- O termo legal da liquidação foi fixado em 90 dias antes da decretação.
- Administradores e membros do Conselho Fiscal perderam o mandato imediatamente.
- Um liquidante será nomeado pela ANS para assumir a gestão da empresa.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou a liquidação extrajudicial da Univida Operadora em Saúde S/A em reunião realizada no dia 18 de setembro de 2026. O ato estabeleceu o termo legal da liquidação para o nonagésimo dia anterior à data da decisão.
Com a medida, todos os administradores e membros do Conselho Fiscal da operadora perderam seus mandatos de forma imediata. A ANS nomeará um liquidante por meio de portaria específica, que terá amplos poderes de administração para conduzir o processo de encerramento das atividades da empresa.
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