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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 22 de setembro de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 179 · Pág. 96

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.170, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar

O que significa para o Brasil?

A ANS decretou o fechamento (liquidação extrajudicial) da operadora de planos de saúde UNIVIDA USA. Com isso, a empresa perde o direito de gerir seus negócios e um liquidante será nomeado para administrar o encerramento das atividades e o pagamento de dívidas.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.170, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a decretação de liquidação extrajudicial da UNIVIDA USA OPERADORA EM SAÚDE S/A. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 18/09/2026, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.030197/2025-64, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da UNIVIDA USA OPERADORA EM SAÚDE S/A, Registro ANS nº 42.213-4 e CNPJ nº 34.608.096/0001-97, e com fulcro no inciso II do art. 99 da Lei nº 11.101, de 2005, fixa-se como termo legal da liquidação o nonagésimo dia anterior à data de sua decretação, com fundamento no art. 15, § 2º, da Lei nº 6.024, de 1974, c/c o art. 99, inciso II, da Lei nº 11.101, de 2005, na forma do art. 22 da Resolução Normativa (RN) nº 522, de 2022. Art. 2º A liquidação extrajudicial será processada por liquidante nomeado por portaria específica da ANS, com amplos poderes de administração e liquidação, acarretando a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da operadora, conforme dispõem os arts. 16 e 50 da Lei nº 6.024, de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998, e os arts. 21, inciso II, e 27 da RN nº 522, de 2022. Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. WADIH DAMOUS Diretor-Presidente

Entidades citadas

Pessoas
Wadih Damous
Órgãos
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Empresas
UNIVIDA USA OPERADORA EM SAÚDE S/A
Normas citadas
Lei nº 9.656, de 1998Lei nº 11.101, de 2005Lei nº 6.024, de 1974Resolução Normativa (RN) nº 522, de 2022
Temas
Liquidação extrajudicial