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ANS retifica termos legais de liquidação de operadoras de saúde

Agência alterou as datas de início do termo legal para a liquidação extrajudicial das operadoras Sempre Saúde Família e Good Life Saúde.

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01/07 às 06:45 · atualizado 07:45

Pontos principais

  • A ANS fixou o termo legal da liquidação da Sempre Saúde Família em 25 de fevereiro de 2022.
  • O marco inicial da liquidação da Good Life Saúde foi estabelecido em 17 de setembro de 2019.
  • Ambas as decisões retificam prazos anteriormente definidos pela agência em resoluções de 2023 e 2024.
  • As operadoras, que possuem registros cancelados, tiveram as medidas aprovadas pela Diretoria Colegiada em junho de 2026.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou novas resoluções operacionais que alteram o marco inicial do termo legal de liquidação extrajudicial para duas operadoras de planos de saúde. No caso da Sempre Saúde Família Administradora de Benefícios Ltda., a data foi fixada em 25 de fevereiro de 2022, corrigindo a definição estabelecida pela Resolução Operacional nº 2.849 de 2023. Paralelamente, a Good Life Saúde Ltda. teve seu termo legal ajustado para 17 de setembro de 2019, retificando o prazo da Resolução Operacional nº 2.936 de 2024. Ambas as decisões foram formalizadas pela Diretoria Colegiada da agência em 26 de junho de 2026, visando a regularização dos processos administrativos das empresas, que já possuem seus registros cancelados junto ao órgão regulador.

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