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Recuperações judiciais de micro e pequenas empresas saltam 41,4%

O número de micro e pequenas empresas em recuperação judicial cresceu 41,4% em junho de 2026, superando o ritmo de grandes companhias.

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15/09 às 09:56

Pontos principais

  • O levantamento Monitor RGF-BizDoc aponta 2.821 micro e pequenas empresas (MPEs) sob proteção judicial em junho de 2026.
  • O setor de comércio concentra a maior parte dos pedidos, com alta de 18,3% entre microempresas no primeiro semestre.
  • Juros elevados e o alto endividamento das famílias, que atingiu 82%, pressionam o caixa e o consumo dessas empresas.
  • Dados do Serasa Experian indicam um crescimento de 133% nas recuperações de microempresas entre o início de 2023 e meados de 2026.
  • A falta de patrimônio para garantias e a gestão familiar pouco profissionalizada dificultam a reestruturação extrajudicial.
  • O custo do crédito via Pronampe subiu de Selic mais 1,25% em 2020 para Selic mais 6% atualmente.
  • Especialistas recomendam a profissionalização da gestão e a separação entre contas pessoais e empresariais para evitar a falência.

A onda de recuperações judiciais no Brasil atingiu um novo patamar ao alcançar, de forma acelerada, os pequenos negócios. Em junho de 2026, o número de micro e pequenas empresas sob proteção da Justiça para reestruturar operações subiu 41,4% em relação ao mesmo período de 2025, um ritmo quase duas vezes superior ao registrado por médias e grandes companhias. O cenário é agravado pelo custo elevado do crédito e pela queda no consumo, fatores que pressionam um setor que representa 89% do comércio nacional.

Especialistas apontam que a fragilidade financeira dessas empresas é acentuada pela gestão familiar e pela escassez de ativos para oferecer como garantia em negociações. Enquanto o governo federal busca oferecer fôlego por meio de programas como o Desenrola Empresas e o Pronampe, o setor de consultoria financeira alerta que o crédito, por si só, não resolve problemas estruturais. A recomendação é que os empresários priorizem a reestruturação extrajudicial e a organização do fluxo de caixa antes de recorrer à via judicial, que, para esse segmento, apresenta riscos elevados de resultar em falência.

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