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ANS amplia cobertura obrigatória de mamografia digital nos planos

A partir de outubro de 2026, planos de saúde devem cobrir mamografia digital sem restrições de utilização impostas pela agência reguladora.

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14/09 às 06:45

Pontos principais

  • A Resolução Normativa nº 679 altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
  • A Diretriz de Utilização (DUT) nº 52, que limitava o acesso ao exame, foi excluída.
  • A mamografia digital passa a ser obrigatória sem diretrizes restritivas de uso.
  • A nova norma entra em vigor no dia 1º de outubro de 2026.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 679, que amplia a cobertura obrigatória da mamografia digital para beneficiários de planos de saúde. A medida altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ao excluir a Diretriz de Utilização (DUT) nº 52, que anteriormente impunha limitações à aplicação do exame.

Com a mudança, o procedimento passa a constar no rol sem a necessidade de seguir diretrizes restritivas de utilização. A nova regra entra em vigor no dia 1º de outubro de 2026, e o texto completo da alteração já está disponível para consulta no portal oficial da ANS.

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